Você sabia que pode ter direito ao salário-maternidade mesmo com apenas uma contribuição ao INSS? Muitas mães deixam de solicitar por falta de informação. A recente decisão do STF mudou esse cenário e garantiu uma proteção maior às seguradas que precisam desse benefício em um momento tão especial.
A gravidez é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher. Para que esse período seja vivido com tranquilidade, é essencial garantir os direitos previdenciários que asseguram estabilidade financeira após o parto. Nesse contexto, o salário-maternidade se torna um benefício fundamental.

Quem tem direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição?
De acordo com a decisão do STF, qualquer segurada do INSS (empregada, contribuinte individual, facultativa, MEI, trabalhadora rural, entre outras) que tenha feito ao menos uma contribuição já pode requerer o benefício.
Isso reforça o caráter protetivo da Previdência Social em relação à maternidade.
Qual a duração do salário-maternidade?
O benefício é pago por 120 dias (4 meses), podendo ter início até 28 dias antes do parto.
Em casos de adoção ou guarda judicial, o direito também é garantido pelo mesmo período.
É possível prorrogar o salário-maternidade?
Sim. Além da prorrogação prevista no programa Empresa Cidadã, que amplia a licença para 180 dias, há outra possibilidade pouco divulgada: quando a mãe ou o recém-nascido precisam permanecer internados por complicações relacionadas ao parto.
Nesses casos, o pagamento do benefício é estendido para todo o período de internação hospitalar e, somente após a alta, contam-se os 120 dias de licença.
Qual o valor do salário-maternidade
O valor varia conforme a categoria da segurada, mas nunca poderá ser inferior ao salário-mínimo. As formas de cálculo são:
- Empregada com carteira assinada: recebe o valor integral do salário, se for fixo. No caso de remuneração variável, calcula-se a média dos últimos 6 salários.
- Empregada doméstica: o benefício corresponde ao último salário de contribuição. Se houver variação, aplica-se a média dos últimos 6 meses.
- Contribuinte individual, facultativa e MEI: cálculo com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro do período de até 15 meses.
- Segurada especial (trabalhadora rural): tem direito a um salário-mínimo.
E se o INSS negar o pedido?
Mesmo após a decisão do STF, ainda existem situações em que o INSS indefere o benefício. Muitas vezes, essas negativas são indevidas e podem ser revertidas tanto por meio de recurso administrativo quanto pela via judicial.
Nesses casos, contar com a orientação de uma advogada especialista em Direito Previdenciário é essencial para definir a melhor estratégia e garantir o acesso ao direito.
Conclusão
A decisão do STF representa um marco na proteção social da maternidade no Brasil, assegurando que mais mulheres possam desfrutar desse momento único com tranquilidade e segurança financeira.
O salário-maternidade não é apenas um direito, mas também um reconhecimento do papel fundamental da mãe na sociedade.
Se você deseja compreender melhor como funciona o acesso a esse e outros benefícios, buscar consultoria jurídica em Brasília pode ser um passo importante para garantir informações seguras e confiáveis.
Dra. Ana Paula – Advogada | Direito Previdenciário – Brasília

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