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Trabalhador exposto a risco de inflamáveis durante o transporte de gás de cozinha, situação que garante direito ao adicional de periculosidade e aposentadoria especial, reconhecido pela Justiça e pelo INSS.

Entregador de Gás: Saiba Como se Aposentar Mais Cedo e Garantir o Adicional de Periculosidade

Você sabia que quem trabalha entregando ou transportando gás de cozinha pode ter direito a aposentadoria especial e ainda receber adicional de periculosidade?
Muita gente não sabe, mas o contato constante com botijões de gás é considerado uma atividade perigosa e isso muda completamente os seus direitos.

Eu sou a Dra. Ana Paula, Advogada Previdenciária em Brasília, e atendo diariamente pessoas que trabalharam anos expostas a riscos sem orientação sobre seus direitos previdenciários.
Mesmo que você tenha contribuído como autônomo ou CLT, ainda é possível revisar o tempo de contribuição e pedir o reconhecimento da atividade especial.

Por que o trabalho com gás é considerado perigoso?

O gás de cozinha (GLP) é altamente inflamável e explosivo.
Durante o transporte, carregamento ou entrega, o trabalhador fica exposto ao risco de incêndio e explosão, o que torna a função perigosa por natureza.

Por isso, a Justiça e o Ministério do Trabalho reconhecem o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme a NR-16, que trata do contato com substâncias inflamáveis.
Em outras palavras, se você é entregador, motorista ou ajudante de carga de gás, o seu trabalho é perigoso e deve ser reconhecido como tal.

Aposentadoria especial para entregadores de gás

Além do adicional de periculosidade, o tempo de serviço nessa função pode ser contado como tempo especial, o que permite se aposentar mais cedo sem precisar atingir a mesma idade e tempo de contribuição de outros trabalhadores.

A chamada aposentadoria especial está prevista na Lei 8.213/91, e é destinada a quem exerce atividades que colocam em risco a saúde ou a vida.

👉 Exemplo: um motorista que trabalhou 25 anos entregando gás pode se aposentar com esse tempo, sem precisar atingir idade mínima.
E mesmo quem não completou o tempo até 2019 ainda pode converter o tempo especial em comum, antecipando a aposentadoria.

Os Tribunais Federais já reconhecem esse direito.

“A periculosidade decorrente do transporte de gás GLP, comprovada por perícia, enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.”
(TRF4, APELREEX 2007.71.00.032829-6/RS)

Como comprovar a atividade especial

Para que o INSS reconheça o tempo especial, é necessário apresentar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento fornecido pela empresa que comprova a exposição ao gás GLP.

Caso a empresa tenha fechado, também é possível comprovar o tempo especial por meio de:

  • Laudos de empresas semelhantes;
  • Testemunhas que confirmem suas funções;
  • Perícia técnica determinada pela Justiça.

Mesmo sem todos os documentos, é possível reunir provas e garantir o reconhecimento do direito.

Em resumo

Quem entrega ou transporta gás tem direito ao adicional de periculosidade (30%);
O tempo pode ser contado como especial para aposentadoria antecipada;
A Justiça reconhece esse direito com base em documentos e provas;
Mesmo sem todos os papéis, ainda é possível comprovar o tempo especial.

Conclusão: transforme o risco que você correu em um direito garantido

Se você trabalha ou já trabalhou entregando gás de cozinha, saiba que o seu esforço e os riscos que enfrenta todos os dias precisam ser reconhecidos.
Você pode ter direito a valores atrasados, ao adicional de periculosidade e até à aposentadoria especial.

Eu, Dra. Ana Paula, Advogada Previdenciária em Brasília, posso te orientar de forma clara e segura sobre quais documentos reunir e quais passos seguir para garantir seus direitos.

Mesmo que você esteja em Luziânia, Valparaíso de Goiás, Águas Lindas, Planaltina ou Cidade Ocidental, posso te ajudar a entender sua situação e buscar o melhor caminho para o seu caso.

📲 Se você é entregador de gás ou conhece alguém que trabalha nessa função, entre em contato comigo pelo WhatsApp e descubra se tem direito à aposentadoria especial ou ao adicional de periculosidade.

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